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REGULAMENTO DA VA'A

Fundamentos

No Va’a, o respeito às tradições da polinésia é fundamental, destacando o trabalho em equipe. Numa equipe experiente, a sincronia entre os remadores, a técnica de remada e a potência permitem que a canoa deslize na água podendo atingir velocidades superiores a 24 km por hora surfando numa onda.


Terminologia e Categorias

O nome oficial do esporte é “VA'A”, seguindo definição da Federação Internacional de Va'a (FIV). A Assembléia Geral da FIV em 1999 decidiu mudar o nome antigo, “Federação Internacional de Canoa Polinésia (FICP)” para Federação Internacional de Va'a (FIV), utilizando o nome tradicional da canoa.

Seguindo o exemplo da palavra “caiaque” que deriva de "kayak" (do Inuit , dialeto esquimó) a palavra que melhor define a embarcação polinésia é a utilizada pelos povos locais da polinésia, inclusive do Taiti como do Havaí : “VA´A” (Observa-se que em havaiano, o "W"  se pronuncia "V').

Portanto, todas as canoas de origem polinésia com ama: havaianas, taitianas, maori, etc ... - são "Va'a" (independente de serem de origem taitiana, havaiana, maori...). Desta forma a canoa havaiana "wa'a" é o va'a que se pratica no Havaí com canoas de modelo havaiano; o va’a taitiano é o va´a praticado no Taiti e "waka ama" é o va'a praticado em Aotearoa (Nova Zelândia).  Assim sendo, os membros da FIV continuam usando os nomes tradicionais em seus eventos - Waka Ama, Wa'a, assim como “canoa polinésia”, “canoa havaiana”, ou “outrigger”.

A FIV passou a adotar a letra V e um número para caracterizar cada categoria de canoa de acordo com o numero de remadores: V1, V2, V3, V4, V6 e V12.

No caso das V1 e V2 que podem ter leme, usa-se V1 / V2 para as tradicionais (sem leme) e V1R ou V2R para as canoas com leme (R para Rudder, uma pequena concessão para o inglês pois nos paises anglo-saxões a maioria dos remadores usa canoas V1 ou V2 com leme, a contrario do resto da Polinésia e da França por exemplo onde dominam as canoas sem tradicionais).

As categorias existentes são estabelecidas de acordo com o número de remadores:


•    V1 (canoa individual; com ou sem leme);
•    V2 (dois remadores, com ou sem leme);
•    V3 (três remadores, sem leme);
•    V4 (quatro remadores);
•    V6 (seis remadores);
•    V12 (doze remadores, duas V6 formando um catamarã).

As V6 medem 12 à 14 metros de comprimento, com 50 cm de largura, pesam entre 150 e 200 quilos e comportam um estabilizador lateral ou “a’ma” fixado por duas traves de madeira chamadas “iatos” ou “i’akos”. Observa-se que existem também canoas à vela.

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Regulamento Completo Va'a

Associação Brasileira de Va’a – ABVa’a (ABRO)

A Federação Brasileira de Va´a (FBVa'a) foi criada em 1999, como Associação Brasileira de Outrigger (ABRO) e é afiliada à Federação Internacional de Va´a (FIV) desde 1999. A Associação foi concebida para criar um referencial para o esporte e viabilizar a vinda da primeira canoa da América do Sul – LANAKILA, que foi batizada no Rio em Novembro de 2000

Regulamento de Competições


Primeira publicação em maio de 2001; Ultima revisão: 03 de abril de 2005

Capítulo I – Provas Sancionadas e Aprovadas

Art. 1- Os clubes associados da ABVA’A têm o direito de promover uma ou mais competições todo ano. Dois ou mais clubes podem promover uma competição.

Art. 2 - É dever de todo clube associado da ABVA’A, ao promover ou hospedar uma competição, respeitar as regras e objetivos da ABVA’A.

Art. 3 - É reservado à diretoria da ABVA’A aprovar ou não qualquer pedido de competição.

Competições Sancionadas

Art. 4- Competições Sancionadas são aquelas endossadas, reconhecidas e legitimizadas pela Associação Brasileira de Va’a.

Art. 5 - Uma competição sancionada é aquela em que são respeitados os regulamentos da ABVA’A ou que tenha aprovação prévia da diretoria da ABVA’A, ou seja, a competição sancionada pela ABVA’A é aquela em que todas as suas regras e comitê são aprovados pela ABVA’A.

Art. 6 - A competição sancionada está aberta à clubes convidados desde que o convite seja aprovado pela ABVA’A e desde que o clube convidado respeite todas as regras da Associação Brasileira de Va’a e pague todas as taxas de inscrição impostas pela ABVA’A.

Art. 7 - Competições sancionadas pela ABVA’A têm prioridade sobre qualquer outro tipo de competição. Cabe aos clubes associados da ABVA’A priorizar a suas competições e se esforçarem ao máximo para comparecer.

Competições Aprovadas

Art. 8 - As competições aprovadas pela ABVA’A são aquelas patrocinadas ou co-patrocinadas por um clube associado estando sob a sua jurisdição e aprovação por maioria da diretoria da ABVA’A.

Art. 9 - Nas competições aprovadas, a ABVA’A se exime de responsabilidade perante aos clubes, remadores, peso de canoas, registros, regras, taxas, juízes e qualquer outro aspecto  pois a jurisdição e responsabilidade legal pertencem ao clube anfitrião.

Art. 10 – Em competições aprovadas, o clube anfitrião é responsável pela segurança do evento. É recomendado que o clube siga as normas da ABVA’A que estão neste documento.

Art. 11 - Não é necessária a permissão da ABVA’A para se participar de uma competição fora da agenda da ABVA’A desde que esta competição não conflita com as competições sancionadas ou aprovadas pela ABVA’A.

Capítulo II –  Tipos de Provas

Definições

Art. 12 - Regatas são provas de tiro em águas calmas com raias definidas.

Art. 13 - O trajeto da regata é dividido por trechos retos com curvas a cada 500 metros não excedendo um total de 3000 metros.

Art. 14 - Nas regatas, todas os va’as de 6 ocupantes (V6) devem respeitar ser as normas de comprimento e largura definidas pela FIV.

Art. 15 - Resistência ou Iron são provas com equipes de no máximo 6 remadores por equipe sem qualquer tipo de revezamento seja na água ou em terra, durante a prova.

Art. 16 - Maratona, é qualquer prova com um trajeto superior à 20 Km.

Divisões

Art. 17 - Aberta - Qualquer remador.

Art. 18 – Júnior – Competidores entre 10 e 19 anos de idade.

Art. 19 – Iniciante - Qualquer remador com não mais que 2 anos de experiência. O remador pode competir nesta categoria por 2 anos e posteriormente é obrigado a se posicionar em uma categoria superior.

Art. 20 - Master. Qualquer remador que já atingiu ou vá atingir os 40 anos de idade dentro do calendário de provas do ano.

Art. 21 - Senior Master. Qualquer remador que já atingiu ou vá atingir os 50 anos de idade dentro do calendário de provas do ano.

Art. 22 - Master Ouro. Qualquer remador que já atingiu ou vá atingir os 60 anos de idade dentro do calendário de provas do ano.

Capítulo III - Qualificação

Art. 23 - Estão qualificados à competir qualquer clube afiliado à ABVA’A que:

A) Esteja em comformidade com as regras de classificação e matrícula.

B) Esteja em dia com os pagamentos à ABVA’A.

Capítulo IV - Remadores

Art. 24 - Podem participar de competições os remadores associados de clubes reconhecidos pela ABVA’A estando sujeitos às regras de classificação e matrícula da ABVA’A.

Capítulo V - Matrícula

Art. 25 - Todos os remadores participando nas categorias com limite de idade têm que apresentar ao diretor de prova comprovação da data de nascimento através de documento de identidade, passaporte, carteira profissional ou carteira de motorista com fotografia.

Art. 26 - Comprovação de sexo, caso seja necessário, será feita com a apresentação da certidão de nascimento.

Art. 27 - As equipes compostas de 2 ou mais associados de diferentes clubes associados da ABVA’A devem declarar no registro de prova qual o clube que representam. A equipe será desqualificada caso cada associado não apresente autorização prévia do seu técnico para remar por outro clube.

Art. 28 - As equipes em provas mistas devem ser compostas de 50% mulheres e 50% homens.

Art. 29 - A equipe com componente não qualificado, seja idade ou sexo fora da categoria será automaticamente desqualificada sem a interrupção do evento.

Art. 30 - O clube anfitrião determina as taxas de matrícula. Uma vez aceitas essas taxas não serão devolvidas.

Art. 31 - O clube anfitrião é responsável por todas as taxas e custeio do evento.

Art. 32 - Todos os associados de cada equipe são obrigados a assinar um termo de responsabilidade que isenta tanto o clube anfitrião quanto à ABVA’A de qualquer reponsabilidade.

Art. 34 - Nenhum atleta pode competir sem a assinatura prévia do termo de responsabilidade.

Capítulo VI - Equipes ou Associados Não Associados à ABVA’A.

Art. 35 - Numa competição sancionada, equipes ou indivíduos não associados devem se submeter às seguintes regras de participação:

A ) Cada atleta será cobrado uma taxa de matrícula igual à dos clubes associados da ABVA’A.

B ) É também obrigatória a assinatura do termo de responsabilidade à equipes não associados da ABVA’A.

Capítulo VII - Segurança do Atleta.

Art. 36 - A segurança na água será enfatizada à todo instante.

Art. 37 - É obrigatório que o competidor esteja fisicamente capacitado à competir.

Art . 38 - Atletas portadores de próteses ortopédicas que possam prejudicar ou por em risco a sua segurança na água serão impedidos de competir. Todavia, a decisão final para qualificar ou não o atleta será do diretor de prova.

Art. 39 - A ausência de coletes salva vidas posicionados sob o banco de cada remador automaticamente desqualificará aquela equipe.

Art. 40 - Todos os participantes com idade inferior à 12 anos ou que não saibam nadar são obrigados a vestir o colete salva vidas durante a prova.

Art. 41 - Todas as equipes formadas por integrantes com 12 anos de idade ou menos são obrigadas à ter um adulto ao leme com a função única de orientar a canoa.

Art. 42 - Qualquer pessoa sob a influência de drogas ou álcool será proibida de participar de qualquer prova sancionada pela ABVA’A.

Capítulo VIII - Equipamento

Especificação Geral das Embarcações.

Art. 43 - As embarcações podem ter em sua composição fibra de vidro, fibra de carbono, kevlar, espuma, metal, madeira, etc.

Art. 44 - Devem ser de projeto reconhecido pela ABVA’A ou FIV.

Art. 45 - O peso mínimo da embarcação de seis remadores (V6)  com saia e outros acessórios permanentes mas sem “ama”, “iakos” e cordames é de 150 Kg.

Art. 46 - O pesos necessários para atingir o peso mínimo devem ser parafusados ou pregados abaixo dos bancos em posição de fácil acesso para inspeção a qualquer momento durante a prova.

Art. 47 - A qualquer momento durante o ano por decisão da diretoria ou atendendo à protestos, poderá a ABVA’A inspecionar e pesar as canoas em questão.

Art. 48 - Os compartimentos de flutuação estão localizados apenas nos “manus”de prôa e popa. Os compartimentos devarão ser à prova d’água e devem ser testados antes de qualquer prova de longa distância. Drenos e visitas nos compartimentos são altamente recomendados porém não são obrigatórios.

Art. 49 - Toda canoa tem que estar equipada com quebra ondas.

Art. 50 – “Ama” e “iakos” podem ser confeccionados de qualquer material.

Art. 51 - Não é permitido o uso de quilhas, bolinas, velas ou qualquer meio artificial de propulsão, leme ou drenagem.

Art. 52 - Qualquer acessório adicional deverá ser apresentado à diretoria da ABVA’A para inspeção e aprovação.

Capítulo IX - Desenhos de Casco

Art. 53 - V6 – Va’a de 6 lugares de desenho tradicional polinésio e construção composite com comprimento de 13.8 metros.

Art. 54 - V2 – Va’a de 2 lugares de desenho tradicional polinésio e construção composite.

Art. 55 – V1 - Va’as de 1 lugar com 1 Ama e  1 par de Iakos, podendo ter uma quilha e pedais para leme. O casco deve pesar no mínimo 9 Kg.

Capítulo X - Remos

Art. 56 - Os remos para uso nas categorias V6 deverão ser de madeira com reforço em fibra de vidro ou híbridos com cabo em madeira.

Art. 57 - Remos para uso em V1 e V2 podem ser de qualquer material.

Art. 58 - Em todas as categorias é obrigatório o uso de remos com 1 lâmina.

Art. 59 - Remos extras podem ser levados nas embarcações.

Capítulo XI - Diversos

Art. 60 - O uso de saias ou lonas cobrindo as embarcações depende das condições climáticas ou da recomendação do diretor de prova e do comitê de prova.

Art. 61 - Nenhum dreno mecânico é permitido em qualquer momento durante a prova. Também não é permitido o uso de meios de propulsão artificial ou à vela.

Art. 62 - Todas as embarcações são obrigadas à ter pelo menos 1 balde à bordo e um cabo para reboque de 15 metros de comprimento. É obrigatório 1 colete salva vidas por remador em cada embarcação.

Art. 63 - Em provas sancionadas pela ABVA’A, cada clube é responsável pela sua propriedade e por qualquer dano material que venha a sofrer.

Art. 64 - A equipe que utilizar equipamento fora das regulamentações estará automaticamente desqualificada.

Art. 65 - É recomendado que as lanchas de apôio ou escolta tenham seguro feito pelo próprio proprietário.

Capítulo XII - Identificação de Equipe.

Art. 66 - Cada equipe deve ter o seu número de identificação fixado à prôa da va’a em ambos os lados.

Art. 67 - O número deve ter pelo menos 10 cm de altura, a letra no mínimo 3 cm de espessura e deve contrastar com as cores do casco.

Art. 68 - A identificação deverá estar visível do início ao fim da prova.

Art. 69 - Todas as equipes não afiliadas à ABVA’A devem receber as suas identificações previamente ao dia da prova.

Capítulo XIII - Comitê de Prova

Art. 70 - O comitê de prova é constituído de um representante de cada clube e é presidido por um presidente do comitê como estipula o estatuto da Associação Brasileira de Va’a.

Art. 71 - São responsabilidades do comitê de provas:

    A ) Revisão das regras oficiais a cada 2 anos coincidindo com as eleições para diretoria da ABVA’A.

    B ) Auxiliar o clube anfitrião à pedido  do diretor de provas daquele clube ou quando houver necessidade.

    C ) Checar os documentos dos remadores.

    D ) Inspecionar e aprovar canoas, remos, equipamentos e acessórios.

    E ) Verificar o peso das canoas quando necessário.

    F ) Rever e tomar medidas mediante à comportamento negligente de um oficial de prova.

    G ) Aprovar oficiais de prova.

    H ) Auxiliar no fornecimento de oficiais e inspetores de prova nas provas de longa distância.

    I ) Auxiliar no solucionamento de situações peculiares que venham a surgir antes ou durante uma competição.

Capítulo XIV - Oficiais de Prova

Art. 72 - Os oficiais para cada prova devem consistir de não mais do que 4 pessoas que tenham profundo conhecimento do Regulamento de Provas da ABVA’A e aprovadas pelo Comitê de Provas.

Art. 73 - Não menos do que 3 oficiais poderão presidir provas de longa distância.

Art. 74 – São deveres dos oficiais de prova:

    A ) Presidir todas as provas da ABVA’A.

    B ) Verificar todos os equipamentos e se certificar de que todo o apôio de prova está pronto e funcionando.

    C ) Dar pleno apôio à prova em todos os momentos. Tomar conhecimento, registrar e denunciar qualquer violação ao diretor de prova.

    D ) Contactar o técnico reponsável  por um clube sempre que receber um protesto ou reclamação referente ao seu clube ou à sua equipe.

    E ) Tomar decisão em conjunto a respeito de violações e protestar antes do término da prova se possível.

    F ) Familiarizar-se com as regras de cada competição e dar apoio aos técnicos de cada clube em questões pertinentes à prova.

    G ) As decisões dos oficiais de prova serão finais.

Capítulo XV -  Apoio aos Oficiais de Prova.

Art. 75 – São os seguintes os elementos de apoio aos oficiais de prova:

    A ) Diretor de prova.

    B ) Secretário de registro.

    C ) Técnico de cronometragem.

    D ) Inspetor de largada.

    E ) Inspetores de percurso.

Art. 76 - É obrigatória a presença de um inspetor por lancha de apoio em provas de revezamento em mar.

Art. 77 - Zelar pela segurança é um dever de todos os participantes, oficiais, inspetores e técnicos. No evento de condições climáticas de risco é responsabilidade do Comitê de Prova e do clube anfitrião o cancelamento da prova.

Art. 78 - Fica à critério dos oficiais de prova resolver pelo voto com a participação da delegação do clube anfitrião e demais técnicos qualquer situação de dúvida.

Capítulo XVI - Regulamentos de Regata

 

Art. 79 - Sorteio de Raia :

    A ) O sorteio das raias deve ser efetuado depois do recebimento de todos as registros para a prova.

    B ) O sorteio deve ser efetuado pelo Diretor de Prova seguindo a ordem de retirada dos nomes de cada time.

    C ) As raias devem ser consecutivas e numeradas a partir da mais próxima à margem no caso de serem pararelas à margem e da esquerda para a direita no caso de serem perpendiculares à margem.

Art. 80 –Trajeto:

    A ) O comprimento do trajeto oficial é de 500 metros e dividido em raias de  25 metros de largura. Cada raia é demarcada por duas bandeiras de mesma cor posicionadas em cada extremidade da raia.

    B ) As dimensão mínima das bandeiras é de 50cm x 30 cm e devem ser feitas de tecido leve e de secagem rápida.

Art. 81 – Largada :

    A ) Bandeira de 5 minutos (amarela) – Anuncia o posicionamento das canoas em suas respectivas raias.

    B ) Após o periodo de 5 minutos a bandeira será agitada por 5 segundos e baixada.

    C ) Ergue-se a bandeira vermelha.

    E ) Largada em 5 segundos é sinalizada  baixando a bandeira vermelha e levantando erguendo a bandeira verde. Segue-se sinal sonoro produzido por uma corneta, pistola ou equivalente.

    F ) Uma canoa desgovernada não terá direito à protestar por nova largada.

Art. 82 – Desqualificação:

    A ) Durante a largada, qualquer canoa à frente da linha de largada ou fora da sua raia será automaticamente eliminada.

    B ) A canoa eliminada poderá continuar a prova ecxeto por determinação contrária dos oficiais de prova.

    C ) Os oficiais de prova devem comunicar ao diretor de provas para que ele comunique ao técnico da eliminação de sua equipe antes de anúncio ao público.

    D ) Todo time deve largar e chegar com sua equipe completa.

Art. 83 – Chegada :

    A ) Todas as canoas são obrigadas a chegar em sua respectiva raia.

    B ) Uma vez fora do trajeto da prova, uma canoa não poderá retornar até que a última canoa tenha cruzado a linha de chegada.

    C ) Canoas que interfiram com outras na linha de chegada serão automaticamente eliminadas.

    D ) Tendo cruzado a linha de chegada, a canoa é obrigada a continuar em sua raia por mais 25 metros.

Art. 84 – Raias:

    A ) Todas as canoas devem permanecer em sua raia.

    B ) Caso duas canoas estejam em uma mesma raia, a canoa invasora deve ocupar a metade da raia mais próxima à sua raia.

    C ) Caso haja protesto de interferência a canoa fora da sua raia estará desqualificada.

Art. 85 – Curvas:

    A ) Todas as curvas são para a esquerda em torno das bandeiras de marcação.

    B ) Caso o mastro se incline e a bandeira toque a água a equipe será desqualificada.

    C ) Canoas dividindo raias numa curva devem se manter na porção da raia mais próxima da sua raia para evitar o bloqueio de outra canoa.

    Art. 86 - Canoas inundadas:

    A ) Canoas inundadas podem ser esvaziadas pela própria equipe e continuar a competir.

    B ) O tempo máximo para esvaziamento da canoa é de dez (10) minutos após os quais a equipe estará desqualificada e deverá receber auxílio dos organizadores para retornar à margem.

Capítulo XVII - Regulamento para provas de média,

longa distância e “Iron”

Art. 87 - Largada e chegada :

    A ) O estilo de largada e localização da chegada são determinados pelo clube anfitrião.

    B ) A largada e chegada são demarcadas por bóias.

    C ) O oficial de largada é responsável pelo início da competição.

    D ) Aos times é permitido seguir qualquer rota sempre que respeitadas as marcações de largada, curvas e chegada.

Art. 88 - Sobreposição ou “overlap” é a situação na qual não existe visibilidade entre a prôa e a popa de duas canoas de um ponto perpendicular às duas.

Art. 89 - Marcadores de curvas:

    A ) Os marcadores são obrigatoriamente definidos antes do início da competição.

    B ) Ultrapassagens em curvas são permitidas desde que uma canoa não ponha outras canoas em perigo  ao fazê-lo.

    Art. 90 - Remadores e Remadores Reserva :

    A ) Não é permitido mais que 6 remadores simultaneamente na canoa.

    B ) O número de remadores reserva permitido em provas com revezamento é determinado pelo clube anfitrião.

    C ) A escalação das equipes é feito pelo treinador ou capitão de cada time.

    D ) Cada canoa é obrigada a terminar a competição com 6 remadores à bordo ou será automaticamente eliminada.

Art. 91 - Inspetores de Prova : A função dos inspetores de prova inclue dar todo o apôio operacional possível à bordo dos barcos de escolta e se certificar de que todos à bordo cumpram com suas funções mantendo a operação de revezamento eficiente e organizada.

Art. 92 - Canoas Inundadas ou Viradas :

    A ) No caso de uma canoa virar após o início de uma competição, a equipe de bordo poderá corrigir, esvaziar a embarcação e continuar a prova.

    B ) Inspetores de prova e remadores reserva poderão auxiliar na operação de esvaziar e corrigir a canoa.

    C ) Equipes de passagem por uma canoa virada devem se certificar da segurança dos remadores na água antes de prosseguir e se necessário prestar auxílio até que um barco de escolta chegue ao local.

    D ) O barco de escolta poderá se aproximar para prestar auxílio porém desde que a operação não avance a canoa em direção à linha de chegada.

Capítulo XVIII - Barcos Oficiais e de Escolta

Art. 93 - Barcos oficiais devem ser fornecidos para a prova. Serão necessários pelo menos duas embarcações. Um batedor, e um para a retaguarda. Para prova em mar aberto, é recomendado um barco de acompanhamento. Barco de escolta é a embarcação encarregada de acompanhar as canoas de um time ou clube.

Art. 94 - Cada barco deverá ter à bordo um marinheiro e um oficial de prova. Qualquer pessoa além da equipe de prova deverá ter aprovação do diretor de prova para permanecer à bordo durante a competição.

Art. 95 - O barco batedor é responsável por indicar o trajeto da prova. Deverá permanecer a uma distância que não interfira com as equipes porém visível do líder da prova.

Art. 96 - O barco de retaguarda é responsável pela segurança das canoas nas últimas posições. Suas responsabilidades incluem motivar e apoiar estas equipes e é sempre que necessário assistir canoas viradas, inundadas, danificadas ou incapazes de seguir a prova.

Art. 97 - O barco de acompanhamento é responsável pela monitoração do miolo da prova, se certificando da segurança das equipes, fiscalização dos barcos de escolta para que não interfiram no progresso das equipes, também motivando e apoiando as equipes. Sempre que necessário, deve também, assistir canoas viradas, inundadas, danificadas ou incapazes de seguir a prova.

Art. 98 - Barcos de escolta devem ser capazes de levar seis passageiros além da tripulação exigida pela Marinha Brasileira. São exigências para os barcos de escolta:

    A ) Nas provas de distância com revezamento é obrigatório um barco de escolta por canoa.

    B ) Nas provas sem revezamento o barco de escolta é opcional sendo recomendado um barco de escolta para cada grupo de 5 canoas.

    C ) Os barcos de escolta devem manter uma distância mínima de 15 metros da pôpa da sua canoa e se manter sempre à sua direita.

    D ) Os barcos de escolta devem permanecer sempre atrás de sua equipe e jamais se aproximar ao longo da canoa. Só poderão avançar além do banco 5 durante os revezamentos. Essas exigências só poderão ser ignoradas em momentos de emergência.

Art. 99 -Violações dos barcos de escolta:

    A ) A pena para o barco de escolta que quebrar a espera de 10 minutos após a largada será a adição de mais 10 minutos ao tempo de espera para escoltar a sua equipe.

    B )A pena para o barco de escolta que entrar na competição sem a autorização do diretor de prova será a soma de 5 minutos ao tempo de sua equipe.

    C ) Após duas advertências contra o barco de escolta qualquer infração acarretará na eliminação da sua equipe.

Art. 100 - Equipamento de emergência; cobertores, água potável, kit de primeiros socorros, sinalizadores e coletes salva-vidas são obrigatórios nos barcos de escolta e barcos oficiais. Comunicação com terra é obrigatório para provas de longa distância ou em mar aberto.

Capítulo XIX - Penalidades e Desqualificações

Art. 101 - Fica à critério do Diretor de Prova e do Comitê de Provas a aplicação de multas por violação dos regulamentos da ABVA’A ou falta de ética do competidor.

Art. 102 - Em lugar de pagamento imediato de uma multa o Diretor de Prova ou o Representante da ABVA’A poderá aceitar uma nota promissória desde que esta nota esteja em conforme com as regras deste documento.

Art. 103 - A violação no uso de equipamento ou utilização de equipamento fraudulento implicará na desqualificação imediata da equipe em questão.

Art. 104 - A pena para violação de marcadores de percurso é a eliminação imediata da equipe.

Art. 105 - Interferência, troca de raia, desrespeito à bandeiras ou às ordens de oficiais de prova serão motivos para desqualificação imediata da equipe.

Capítulo XX - Atleta Não Homologado ou Fora de Categoria

Art. 106 - Entende-se por atleta não homologado aquele competindo sem o pagamento da taxa de incrição e/ou de associção da  ABVA’A.

Art. 107 - Entende-se por atleta não qualificado aquele competindo fora de sua classe ou categoria ou sob falsidade ideológica.

Art. 108 - A pena para o clube utilizando um remador não homologado para a competição ou fora de sua categoria será a eliminação de sua equipe.

                                                                                                                                                                                                       http://www.canoagem.org.br/pagina/index/nome/regulamento/id/152

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